- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 12/06/2013
- Data de publicação
- 21/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, j. 12/06/2013, p. 21/06/2013
ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA - ANISTIA - RETORNO - REGIME JURÍDICO CELETISTA - MODIFICAÇÃO PARA O REGIME JURÍDICO ÚNICO - ART. 2º DA LEI 8.878/1994 - WRIT REPRESSIVO - DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Mandado de segurança impetrado por servidora celetista, anistiada pela Lei 8.878/94, pleiteando retornar ao serviço para compor quadro especial, em extinção, do Ministério de Minas e Energia. 2. Decadência, nos termos do art. 23 da Lei 12.016/09, datando o ato impugnado de 18/11/2008 - Portaria n° 390, publicada no DOU de 19/11/2008, sendo a impetrante intimada pessoalmente em 06/01/2009, mas só ajuizada a ação de segurança em 28/10/2010. 3. Segurança denegada. (MS n. 16.888/DF, relatora Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, julgado em 12/6/2013, DJe de 21/6/2013.)
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