JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
29/02/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 29/02/2012, p. 06/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. REJEIÇÃO LIMINAR. APLICAÇÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. 1. Os embargos de divergência não comportam conhecimento na hipótese em que o aresto paradigma adentra no mérito do recurso e o acórdão embargado restringe-se a não conhecê-lo. Entendimento que se deve ao fato de ser inviável a verificação de similitude fática entre os decisórios confrontados caso ao menos um deles verse acerca da aplicação de regra técnica concernente ao conhecimento de recurso especial. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAg n. 1.383.908/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 29/2/2012, DJe de 6/3/2012.)
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