Acórdão
Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/02/2012
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO QUE DEIXA DE IMPUGNAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma, especificamente, os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula n º 182 do Superior Tribunal de Justiça. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg nos EAg n. 1.371.137/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j…