JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
23/04/2014
Data de publicação
25/04/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 23/04/2014, p. 25/04/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REJEIÇÃO LIMINAR. DIVERGÊNCIA. JULGADOS DA MESMA TURMA. IMPOSSIBILIDADE. DISCUSSÃO. REGRA TÉCNICA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. 1. A divergência entre acórdãos proferidos pela mesma Turma julgadora não permite a oposição dos embargos de divergência, mesmo que a sua composição tenha sido alterada. Precedentes. 2. Esta Corte Superior já firmou o entendimento de serem incabíveis embargos de divergência com o intuito de reapreciar a efetiva ocorrência dos óbices de admissibilidade do recurso especial. 3. O cabimento dos embargos de divergência restringe-se às hipóteses em que restar configurada a diversidade de tratamento jurídico aplicado por esta Corte Superior a situações idênticas (arts. 546 do CPC e 266 do RISTJ). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EREsp n. 807.980/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 23/4/2014, DJe de 25/4/2014.)
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