- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO POR MORTE DE SERVIDOR PÚBLICO. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO UNITÁRIO ENTRE COMPANHEIRA E EX-ESPOSA. REGULARIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. APLICAÇÃO DO ART. 47, PAR. ÚNICO, DO CPC. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA QUE SE PROMOVA A CITAÇÃO. RECURSO PREJUDICADO. 1. O eventual reconhecimento do direito da companheira à pensão por morte de servidor público atinge diretamente a esfera jurídica da ex-esposa, diminuindo-lhe ou retirando-lhe o benefício previdenciário, razão pela qual se impõe a sua integração ao processo, sob pena de que a decisão a ser proferida seja absolutamente ineficaz em face da ex-esposa (cf. art. 47, in fine, e 472 do CPC). 2. A ineficácia da sentença em face de quem deveria integrar a lide na qualidade de litisconsorte necessário unitário diz respeito à própria regularidade da relação jurídica processual e, pois, a pressuposto processual cuja falta, por se tratar de questão de ordem pública que não está afeta ao regime de preclusão pode ser afirmada pelo julgador de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição. (§ 3º, art. 267, do CPC). 3. A ausência do pressuposto processual não dá causa à extinção do processo sem que antes seja oportunizada a sanação à parte, que deve promover a citação da litisconsorte necessária unitária, nos termos do parágrafo único do artigo 47 do CPC. 4. "Aplicam-se ao processo do mandado de segurança os artigos do Código de Processo Civil que regulam o litisconsórcio." (art 19 da Lei nº 1.533/51). 5. Acórdão recorrido desconstituído de ofício, com o retorno dos autos à Corte de origem para que se promova a citação da ex-esposa do servidor instituidor da pensão por morte. Prejudicado o recurso ordinário. (RMS n. 28.110/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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