- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
PROCESSUAL PENAL. ESTELIONATOS. FALTA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO PARA A SESSÃO DE JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INTIMAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em nulidade pela falta de intimação do advogado constituído, para a sessão de julgamento da apelação, se foi devidamente intimada a defensoria pública, que já atuava no processo, inclusive tendo apresentado razões de recurso, em razão de anterior renúncia aos poderes outorgados ao causídico. 2. Tumulto processual causado pelo próprio advogado contratado que, depois de ter deixado o processo à deriva, no primeiro grau, na fase de alegações finais, apresentou procuração e renúncia por duas vezes, originando a omissão que se busca ver capaz de nulificar o julgamento do colegiado. 3. Nulidade afastada pela aplicação do art. 565 do Código de Processo Penal, notadamente porque não há demonstração de prejuízo, pelo contrário, o réu, ora paciente, com a defesa dativa, obteve provimento parcial da apelação, tendo sido absolvido do crime de apropriação indébita. 4. Ordem denegada. (HC n. 175.542/MS, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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