- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 20/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 20/03/2012
HABEAS CORPUS. CONCUSSÃO. NULIDADE DO JULGAMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. RENÚNCIA DOS ADVOGADOS CONSTITUÍDOS. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO AO TRIBUNAL ESTADUAL. ESTRITA OBSERVÂNCIA ÀS DISPOSIÇÕES LEGAIS APLICÁVEIS AOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS CONSTANTES DOS AUTOS À ÉPOCA. MÁCULA NÃO EVIDENCIADA. ORDEM DENEGADA. 1. A renúncia dos advogados constituídos pelo paciente permaneceu completamente alheia ao conhecimento do Sodalício de origem, que só tomou conhecimento do fato após o julgamento do recurso de apelação. 2. O artigo 565 do Código de Processo Penal impede o reconhecimento de nulidade a que a parte haja dado causa, ou para que tenha concorrido. 3. Ordem denegada. (HC n. 186.100/MG, relator Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 20/3/2012.)
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