- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 19/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 19/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADOS E FORMAÇÃO DE QUADRILHA. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INOCÊNCIA. EXAME DA PROVAS. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. Inexiste constrangimento ilegal se o magistrado a quo, para justificar a custódia cautelar do paciente, fez menção às circunstâncias concretas dos delitos, supostamente cometidos por seis pessoas, mediante grave ameaça, rendendo-se as vítimas e violentando-as física e psicologicamente. Mostra-se, portanto, devidamente justificada a necessidade da medida extrema para garantia da ordem pública. 2. Inviável, nesta via restrita, a análise aprofundada das provas para se concluir pela inocência do paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 231.450/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 19/3/2012.)
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