- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2011
- Data de publicação
- 14/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 07/04/2011, p. 14/04/2011
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535 DO CPC. OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRAZO PRESCRICIONAL. INTERRUPÇÃO. 1. Apesar de provocada pela via dos embargos declaratórios, a Corte de origem não se pronunciou sobre a interrupção do prazo prescricional da execução com a propositura da ação coletiva. Com efeito, a matéria tida por violada não foi devidamente prequestionada, uma vez que apenas foi exposta no voto-vencido do acórdão recorrido. Assim, incidiria o disposto na Súmula 320 do STJ: "A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento". 2. Caracterizado o vício da omissão, impõe-se o reconhecimento de ofensa ao art. 535 do CPC, anulando-se o acórdão proferido no julgamento dos embargos de declaração e determinando-se o retorno dos autos à origem para que seja sanada a eiva apontada, prejudicada a análise dos demais tópicos. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.238.095/PR, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 7/4/2011, DJe de 14/4/2011.)
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