JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
29/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 22/05/2012, p. 29/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DAS DECISÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS. FALTA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DECISÃO FUNDAMENTADA. NOTIFICAÇÕES DIRIGIDAS À PESSOA DIVERSA DA PARTE RECORRIDA. EQUÍVOCO NAS DATAS DE JULGAMENTOS INDICADAS. RECONHECIMENTO, A PARTIR DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO, DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À AMPLA DEFESA. REVISÃO DO ENTENDIMENTO INVIÁVEL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Descabe falar na violação do art. 535, II, do CPC quando o acórdão recorrido se manifesta expressamente sob a alegada omissão. 2. No que tange ao cerceamento de defesa, o Tribunal de origem - a partir da análise do contexto fático-probatório presente nos autos -, entendeu que houve cerceamento de defesa. Com efeito, a modificação deste fundamento adotado, como pretende a parte recorrente, demandaria o reexame de todo o contexto fático-probatório dos autos, o que é defeso a esta Corte em vista do óbice da Súmula 7/STJ. 3. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. (REsp n. 1.298.086/SE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 29/5/2012.)
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