JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/03/2012
Data de publicação
23/04/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 27/03/2012, p. 23/04/2012

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. CONTRADIÇÃO ENTRE O RESULTADO DO JULGAMENTO E A EMENTA ELABORADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. 1. Há contradição a ser sanada por meio de recurso especial quando a ementa elaborada para o acórdão dedica-se ao voto vencido, deixando de contemplar as conclusões estampadas no voto vencedor. 2. No caso, a conclusão perfilhada pelo Desembargador Relator Antônio Cruz Netto, descrita na ementa, foi rechaçada pelos Desembargadores Paulo Espírito Santo e Vera Lúcia, que acolheram os embargos de declaração para dar provimento em parte ao apelo, declarando a nulidade do ato administrativo que suprimiu gratificação dos recorrentes sem atenção aos princípios do devido processo legal. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.194.682/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 27/3/2012, DJe de 23/4/2012.)
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