- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 15/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 01/03/2012, p. 15/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA DO AGENTE E O RESULTADO MORTE. INEXISTÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME PARA LESÃO CORPORAL SIMPLES. MATÉRIA DE DIREITO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 07 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Não incide a Súmula 07 do STJ quando os fatos delineados pelas instâncias ordinárias se revelarem incontroversos, de modo a permitir, na via especial, uma nova valoração jurídica, com a correta aplicação do Direito ao caso concreto. 2. Não há a configuração do crime de lesão corporal seguida de morte se a conduta do agente não foi a causa imediata do resultado morte, estando ausente o necessário nexo de causalidade. 3. Agravo regimental provido. Sentença restabelecida. (AgRg no REsp n. 1.094.758/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, relator para acórdão Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 15/10/2012.)
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