- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 02/02/2012
- Data de publicação
- 16/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 02/02/2012, p. 16/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI N. 8.072/1990. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. NATUREZA HEDIONDA DOS DELITOS. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que os delitos de estupro e de atentado violento ao pudor, nas suas formas simples e qualificada, estão incluídos no rol de crimes hediondos desde a edição da Lei n. 8.072/1990, não se exigindo a ocorrência de morte ou lesão corporal grave da vítima para que seja caracterizada a hediondez. 2. Diante da reconhecida inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante condenação por crime de atentado violento ao pudor ou de estupro, incidindo, pois, a inteligência do art. 33 do Código Penal. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.101.777/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 2/2/2012, DJe de 16/4/2012.)
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