- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI N. 8.072/1990. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. NATUREZA HEDIONDA DOS DELITOS. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. Diante da reconhecida inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990, é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante a condenação por crime de atentado violento ao pudor ou de estupro, incidindo, pois, a inteligência do art. 33 do Código Penal. 2. Desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias, na forma pretendida pelo ora agravante - acerca do caráter do relacionamento doméstico entre a ré e o suposto padrasto, além das ações delitivas de resistência e desacato -, implica necessariamente a incursão no conjunto probatório dos autos, revelando-se inadequada a análise da pretensão recursal em função do óbice da Súmula 7/STJ. 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.182.307/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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