- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 14/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. IMPOSIÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. REITERAÇÃO NO COMETIMENTO DE INFRAÇÕES GRAVES. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente autoriza a imposição da medida socioeducativa de internação nas hipóteses de ato infracional praticado com grave ameaça ou violência contra a pessoa, reiteração no cometimento de outras infrações graves ou descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta. 2. Segundo a jurisprudência desta Corte, a reiteração, que não se confunde com a reincidência, verifica-se com o cometimento de, no mínimo, três infrações graves antecedentes, circunstância reconhecida, na hipótese, pelas instâncias ordinárias e não desconstituída nas razões da impetração. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no HC n. 222.297/ES, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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