- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/03/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA REMUNERATÓRIA. ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO A PARTIR DA EDIÇÃO DA LCE 19/1995. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. 1. A pretensão dos autores está voltada contra ato único, de efeitos concretos e imediatos, haja vista a edição da Lei Complementar Estadual 19/1995, que atingiu os seus vencimentos. 2. A jurisprudência desta Corte sedimentou-se no sentido de que a alteração da base de cálculo da remuneração de servidor público constitui ato comissivo, único e de efeitos permanentes, daí por que a prescrição é de fundo de direito, não havendo que se cogitar de prestação de trato sucessivo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.263.087/SE, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/3/2012.)
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