- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 04/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 28/08/2012, p. 04/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. VERBA REMUNERATÓRIA. ART. 3º DO DECRETO Nº 20.910/32. LEI ESTADUAL Nº 8.975/94. ATO ÚNICO DE EFEITOS CONCRETOS. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. 1. A pretensão dos autores está voltada contra ato único, de efeitos concretos e imediatos, haja vista a edição da Lei Estadual nº 8.975/94, a qual atingiu os seus vencimentos. 2. A alteração da base de cálculo da remuneração de servidor público constitui ato comissivo, único e de efeitos permanentes, daí por que a prescrição é de fundo de direito, não havendo que se cogitar de prestação de trato sucessivo. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.255.072/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 4/9/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.