JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/05/2012
Data de publicação
28/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 22/05/2012, p. 28/05/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONCURSO PÚBLICO. VEDAÇÃO PELA ADMINISTRAÇÃO DA POSSE DA AUTORA. EXIGÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DO ATO DE EXONERAÇÃO RELATIVO A CARGO PÚBLICO ESTADUAL ANTERIORMENTE EXERCIDO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC QUE NÃO SE VERIFICA. DANOS MORAIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. Tendo a Corte a quo examinado todas as questões de relevo pertinentes à lide, inexiste violação do art. 535 do CPC. 2. O Tribunal de origem, mediante a análise de todo o conjunto fático probatório constante dos autos, concluiu que "não há nos autos nenhuma conduta que justifique a incidência dos danos morais reclamados" (fls. 149), de modo que, para se chegar a entendimento diverso do contido na decisão hostilizada, necessário seria proceder-se ao revolvimento das provas apresentadas, finalidade que escapa ao âmbito do apelo manejado, nos termos do enunciado n. 7 da súmula do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 164.239/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 22/5/2012, DJe de 28/5/2012.)
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