JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gilson Dipp
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
08/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 01/03/2012, p. 08/03/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. PENSÃO DE EX-COMBATENTE. NEGATIVA EXPRESSA DO DIREITO PELA ADMINISTRAÇÃO. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/32. INOVAÇÃO DE TESE EM SEDE DE AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento desta Corte, ocorre a prescrição de fundo de direito nas causas em que se pleiteia a concessão de algum benefício administrativo e haja expressa negativa da Administração em sua concessão - art. 1º do Decreto n. 20.910/32. II - É inviável em sede de agravo interno a análise de questões novas, não arguidas no momento oportuno, por caracterizar inovação de fundamentos. Precedentes. III - Agravo interno desprovido. (AgRg no REsp n. 1.172.606/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 8/3/2012.)
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