- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/08/2012
- Data de publicação
- 28/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 16/08/2012, p. 28/08/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EX-COMBATENTE. COMPANHEIRA. PENSÃO. VIOLAÇÃO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 211/STJ E 282/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. 1. Cuida-se, na origem, de ação ordinária movida pela agravante pleiteando a concessão de pensão especial de ex-combatente, em razão da morte de seu companheiro. Em primeira instância, o pleito foi julgado procedente, decisão essa parcialmente confirmada pelo Tribunal de origem. 2. Em embargos de declaração, a agravante instou o Tribunal de origem a se pronunciar sobre a incidência ao caso do art. 1º do Decreto n. 20.910/32; todavia, a instância ordinária não debateu expressamente a aplicação do aludido dispositivo legal, fazendo incidir, na hipótese, a Súmula 211/STJ, além da Súmula 282/STF, quanto aos dispositivos legais que sequer foram objeto dos aclaratórios. 3. Quanto ao dissídio jurisprudencial, a agravante não realizou o necessário cotejo analítico, bem como não apresentou, adequadamente, o dissídio jurisprudencial. Apesar da transcrição de arestos desta Corte, não foram demonstradas as circunstâncias identificadoras da divergência entre o caso confrontado e o entendimento jurisprudencial apontado como paradigmático. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.312.015/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 28/8/2012.)
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