JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/03/2012
Data de publicação
28/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o prazo de 10 (dez) dias estabelecido em lei, na espécie em que a agravante é a Fazenda Pública, que detém a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 9/2/2012 e encerrou-se em 22/2/2012. Todavia, a petição foi recebida nesta Corte apenas em 23/2/2012 (e-STJ fl. 201). Intempestivo, portanto, o agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 83.715/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/04/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERPOSTO FORA DO PRAZO RECURSAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. A decisão agravada foi publicada em 10.2.2012 (e-STJ fl. 185), tendo iniciado em 13.2.2012 o prazo de cinco dias - contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código - para a oposição do agravo regimental. Contudo, a petição do regimental foi enviada no dia 6.3.2012, ou seja, fora do prazo recursal, motivo pelo qual não se po…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 24/11/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO PROTOCOLIZADO FORA DO PRAZO DE DEZ DIAS. PRAZO EM DOBRO. FAZENDA PÚBLICA (ARTS. 188 C/C 557, § 1º, DO CPC). INTEMPESTIVIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. É intempestivo o regimental interposto após o prazo de 10 (dez) dias previsto nos artigos 188 c/c 557, § 1º do Código de Processo Civil e 109, parágrafo único c/c 258 do Regimento Interno deste Tribunal. 2. No caso dos autos, o prazo para a interposição…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 21/06/2012

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. Nos termos do art. 258 do Regimento Interno deste Tribunal e do art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, o prazo para a oposição do agravo interno é de 5 (cinco) dias - contado em dobro, no caso, por força da regra do art. 188 do mesmo Código. 2. A decisão monocrática ora atacada foi publicada no dia 22.03.2012 (quinta-feira), começando o prazo a correr a partir do dia 23.03.2012 (sexta-feira). O prazo para a interpo…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 08/05/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE AGRAVO REGIMENTAL. PROTOCOLO EM DATA POSTERIOR AO TERMO FINAL DO PRAZO. RECURSO INTEMPESTIVO. 1. Não se conhece de agravo regimental interposto intempestivamente, nos termos do art. 4º, §§ 3º e 4º da Lei n. 11.419/06. 2. "Consoante iterativa jurisprudência, a tempestividade dos recursos dirigidos a esta Corte é aferida pela data do protocolo estampada na petição e não pela data da postagem no correio ou do recebimento da petição por serventuário d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.