- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 15/03/2012, p. 28/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INTEMPESTIVO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Protocolizado o agravo regimental após o prazo de 10 (dez) dias estabelecido em lei, na espécie em que a agravante é a Fazenda Pública, que detém a prerrogativa do prazo em dobro para recorrer (art. 188 do CPC), impõe-se o seu não conhecimento. 2. O prazo para a interposição do agravo regimental começou a fluir em 9/2/2012 e encerrou-se em 22/2/2012. Todavia, a petição foi recebida nesta Corte apenas em 23/2/2012 (e-STJ fl. 201). Intempestivo, portanto, o agravo regimental. 3. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 83.715/MG, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 15/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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