- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/04/2012
- Data de publicação
- 19/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 12/04/2012, p. 19/04/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA NÃO EMBARGADA. PAGAMENTO POR MEIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. POSSIBILIDADE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há preclusão no pedido de arbitramento de verba honorária, no curso da execução, mesmo que a referida verba não tenha sido pleiteada no início do processo executivo, e já ocorrido o pagamento da requisição de pequeno valor - RPV. 2. Nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, é cabível a condenação da Fazenda Pública em honorários advocatícios nas execuções não embargadas, quando o pagamento ocorrer por meio de requisição de pequeno valor - RPV. Precedentes. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 128.178/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 12/4/2012, DJe de 19/4/2012.)
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