JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
07/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. FALTA CÓPIA DO INTEIRO TEOR DO RECURSO. CARIMBO DO PROTOCOLO INEXISTENTE. IMPOSSIBILIDADE DE AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. 1. Consta ilegível o carimbo do protocolo na peça trasladada, revelando deficiente o instrumento do agravo dirigido a esta Corte. 2. A falta ou a ilegibilidade do carimbo do protocolo da cópia do recurso especial inviabiliza a aferição de tempestividade, o que obsta o conhecimento do agravo de instrumento. Precedentes. 3. Ressalte-se o dever de vigilância da parte no traslado das peças formadoras do agravo de instrumento, por ser ônus da agravante zelar pela correta instrução do agravo. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.422.095/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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