Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 02/03/2010
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL. "VANTAGEM PESSOAL". BASE DE CÁLCULOS PARA PERCEPÇÃO DE OUTRAS VERBAS REMUNERATÓRIAS. NÃO-CABIMENTO. VEDAÇÃO EXPRESSA DO ART. 37, XIV, DA CONSTITUIÇÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Muito embora os servidores públicos do Estado de Mato Grosso do Sul que estejam percebendo a parcela denominada "vantagem pessoal" tenham direito à repercussão sobre essa verba dos …