JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. 1. O presente regimental foi, de forma precária, interposto via fax; contudo, até a distribuição do feito, os agravantes não chegaram a protocolar a respectiva petição original a fim de perfectibilizar o recurso. 2. Em Certidão, à fl. 180 e-STJ, a Coordenadoria da Quarta Turma informa que, até a data de 14/2/2012, a via original da petição não havia sido protocolada, constando apenas a enviada em 6/2/2012 por fax, tendo sido registrada sob o n. 20.903/2011, a fls. 177-179 e-STJ dos presentes autos. 3. Constatada falta de peça essencial, no caso, a própria petição original, tem-se o recurso por inexistente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 91.104/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLIZAÇÃO VIA FAX. AUSÊNCIA DE PROTOCOLO DO ORIGINAL DO RECURSO. - Os originais da petição recursal interposta via fac-símile devem ser protocolados em juízo em até 5 (cinco) dias da data final do prazo do respectivo recurso, sob pena de intempestividade. - O art. 4º, parágrafo único, da Lei 9.800/99 exige perfeita identidade entre a petição remetida via fac-símile e os originais entregues em juízo. - Agravo no agra…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 07/02/2012

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. PETIÇÃO ORIGINAL NÃO APRESENTADA NO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE. 1. É intempestivo o agravo regimental interposto via fax, se os originais não são apresentados no prazo previsto na Lei n° 9.800/99. 2. O prazo de apresentação da petição original é contínuo e tem início no dia seguinte ao termo final para a interposição do recurso via fax, ainda que não haja expediente forense, pois não s…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 01/03/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO APRESENTADO VIA FAX. FALTA DE JUNTADA DA VERSÃO ORIGINAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 2º DA LEI N. 9800/99. 1. O prazo legal para interposição do agravo regimental é de cinco dias, contados da publicação da decisão no Diário da Justiça, conforme o art. 545 do Código de Processo Civil e o art. 258 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2. "O prazo de cinco dias, previsto na parte fin…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 01/03/2012

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. FAC-SÍMILE. INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se pode conhecer de recurso interposto via fac-símile, cuja petição original não contemple a assinatura do advogado subscritor. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso sem a assinatura do procurador da parte. 3. O conteúdo das peças originais deve corresponder integralmente ao recurso transmit…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/08/2011

PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAX. ART. 2º DA LEI N. 9.800/1999. PETIÇÃO ORIGINAL. NÃO APRESENTAÇÃO. 1. Não se conhece de recurso apresentado apenas via fax, sem o protocolo da petição original no prazo previsto no art. 2º da Lei n. 9.800/1999. 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no Ag n. 1.230.616/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 2/8/2011, DJe de 9/8/2011.)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.