- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 06/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO INTERPOSTO VIA FAX. FALTA DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. 1. O presente regimental foi, de forma precária, interposto via fax; contudo, até a distribuição do feito, os agravantes não chegaram a protocolar a respectiva petição original a fim de perfectibilizar o recurso. 2. Em Certidão, à fl. 180 e-STJ, a Coordenadoria da Quarta Turma informa que, até a data de 14/2/2012, a via original da petição não havia sido protocolada, constando apenas a enviada em 6/2/2012 por fax, tendo sido registrada sob o n. 20.903/2011, a fls. 177-179 e-STJ dos presentes autos. 3. Constatada falta de peça essencial, no caso, a própria petição original, tem-se o recurso por inexistente. 4. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 91.104/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
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