- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 12/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 12/04/2012
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO. FAC-SÍMILE. INSTÂNCIA ESPECIAL. AUSÊNCIA DE ASSINATURA NA PETIÇÃO ORIGINAL. INEXISTÊNCIA. 1. Não se pode conhecer de recurso interposto via fac-símile, cuja petição original não contemple a assinatura do advogado subscritor. 2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, na instância especial, é inexistente recurso sem a assinatura do procurador da parte. 3. O conteúdo das peças originais deve corresponder integralmente ao recurso transmitido por fax, sob pena de não ser possível dele conhecer (cf. AgRg no Ag 1341367/SP, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, Segunda Turma, julgado em 26/4/2011, DJe 6/5/2011; AgRg no REsp 833.215/CE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2009, DJe 2/10/2009; AgRg no REsp 947.422/SC, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3/6/2008, DJe 25/6/2008). 4. Nessa linha de raciocínio, a assinatura aposta somente na peça transmitida por sistema de transmissão de dados e imagens não supre o vício constante na petição original. 5. Agravo Regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 58.192/PE, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 12/4/2012.)
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