JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
01/03/2012
Data de publicação
06/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 01/03/2012, p. 06/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. ARREMATAÇÃO DE BEM PENHORADO EM EXECUÇÃO DE CÉDULA RURAL COM GARANTIA HIPOTECÁRIA E EM EXECUÇÃO FISCAL. PAGAMENTO. PRECLUSÃO. SÚMULA 7/STJ. DIREITO DE PREFERÊNCIA DO CRÉDITO ESTAMPADO NA CÉDULA RURAL. DL 413/69. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SUJEIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO A CONCURSO DE CREDORES. DESNECESSIDADE. ART. 187 DO CTN. 1. Incide a Súmula 284 do STF quando são apresentadas alegações genéricas sobre a negativa de vigência do art. 535, II, do CPC. 2. O agravante (Banco do Brasil) sustenta que, em face da preclusão, não é possível reclamar direito de preferência do crédito tributário depois de realizado o levantamento dos valores pelo exequente. Entretanto, no caso dos autos, anteriormente ao levantamento dos valores oriundos da arrematação pelo Banco do Brasil, a União já havia informado a existência de créditos tributários vinculados ao mesmo bem penhorado, fato esse que motivou o juízo de primeiro grau admitir que o levantamento questionado decorreu de equívoco no processamento do feito. Frise-se que o óbice contido na Súmula 7/STJ não permite a revisão das premissas fáticas consideradas pela instâncias ordinárias para o afastamento da preclusão invocada. 3. A tese de que o crédito da recorrente, por ser oriundo de empréstimo concedido nos moldes do DL 413/69, deve prevalecer sobre o crédito tributário não foi apreciada, nem sequer implicitamente, pela Corte de origem, carecendo o recurso especial, nesse particular, do devido prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ. 4. "[a] Fazenda Pública não participa de concurso, tendo prelação no recebimento do produto da venda judicial do bem penhorado, ainda que esta alienação seja levada a efeito em autos de execução diversa" (REsp 538.656/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJ 03/11/2003). No mesmo sentido: REsp 1.194.742/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 31/03/2011; REsp 681.402/RS, Rel. Ministra Denise Arruda, Primeira Turma, DJ 17/9/2007; REsp 617.820/RS, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, DJ 12/09/2005. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.204.972/MT, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 6/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 20/03/2012

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA PELA MASSA FALIDA. ADJUDICAÇÃO DE BEM PENHORADO PELA FAZENDA PÚBLICA EM EXECUÇÃO FISCAL. LEGITIMIDADE ATIVA DO SÍNDICO RECONHECIDA. EXECUÇÃO PROMOVIDA CONTRA A MASSA EM MOMENTO ANTERIOR À QUEBRA. ADJUDICAÇÃO DO BEM PELA FAZENDA EXEQUENTE. IMPOSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 186 DO CTN. NECESSIDADE DE REVERTER OS FRUTOS DA ARRECADAÇÃO PARA O JUÍZO FALIMENTAR. ADJ…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. PRAÇA REALIZADA SEM INTIMAÇÃO DA CREDORA HIPOTECÁRIA. POSIÇÃO PRIVILEGIADA DE CRÉDITOS FAZENDÁRIOS EM RELAÇÃO AOS DA CREDORA. ARTIGO 186 DO CTN. PRESERVAÇÃO DA ARREMATAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1. O acórdão do TRF da 4ª Região segundo o qual: "O art. 186 do CTN determina que o crédito tributário prefere a todos os demais, com exceção dos resultantes das …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 18/04/2013

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. CONCURSO DE CREDORES. PREFERÊNCIA. ARREMATAÇÃO. 1. A Primeira Seção do STJ consolidou o entendimento de que, verificada a pluralidade de penhoras sobre o mesmo bem em executivos fiscais ajuizados por diferentes entidades garantidas com o privilégio do concurso de preferência, consagra-se a prelação ao pagamento dos créditos tributários da União e suas autarquias em detrimento dos créditos fiscais dos Estados, e destes em relação…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 06/11/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. IMÓVEL ARREMATADO PELA RECORRENTE. PENHORA ANTERIOR EM EXECUÇÃO FISCAL. VALIDADE E PUBLICIDADE. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. INEFICÁCIA DA ARREMATAÇÃO PERANTE A FAZENDA. PRECLUSÃO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STJ. 1. Não se conhece da alegação de ofensa ao artigo 486 do CPC, pois o acórdão recorrido não declarou a nulidade da arrematação, mas apenas manteve a sentença de improcedê…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 15/08/2013

TRIBUTÁRIO AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BEM VINCULADO A CÉDULA DE CRÉDITO COMERCIAL - CABIMENTO - PREFERÊNCIA DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - ART. 184 DO CTN - DISSIDIO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. 1 - A Jurisprudência desta Casa firmou o entendimento de que os bens gravados com hipoteca originária de cédula de crédito comercial podem ser penhorados para satisfazer o débito fiscal, uma vez que a impenhorabilidade d…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.