- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/09/2012
- Data de publicação
- 24/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 18/09/2012, p. 24/09/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE ÁGUA. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 7/STJ. ART. 2º DA LEI 6.528/1978. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. PRETENSÃO DE EXAME DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Não se conhece de Recurso Especial em relação a ofensa ao art. 535 do CPC quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2. Não cabe, nesta via recursal, o exame dos requisitos referentes a quem deve responder pelo ônus da prova, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ. 3. A análise da alegada contrariedade ao art. 877 do Código Civil/2002, que diz respeito à ausência de demonstração de que o pagamento se deu por erro, também encontra óbice na Súmula 7/STJ. 4. É inadmissível Recurso Especial quanto à questão (art. 2º da Lei 6.528/1978), que, a despeito da oposição de Embargos Declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal de origem. Incidência da Súmula 211/STJ. 5. Ademais, o Tribunal a quo, ao apreciar a controvérsia acerca dos critérios de cobrança de tarifa de água e esgoto, dirimiu o tema no âmbito local (Decreto estadual 41.446/1996) de modo a afastar a competência do STJ para o deslinde do desiderato contido no Recurso Especial. Súmula 280/STF. 6. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 191.387/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 18/9/2012, DJe de 24/9/2012.)
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