- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2013
- Data de publicação
- 18/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2013, p. 18/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. CONCLUSÕES DO TRIBUNAL DE ORIGEM. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Sobre a alegada negativa de vigência ao artigo 2º da Lei Federal n. 6.528/1978, a corte de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, observou o aumento do consumo em razão das obras de reparos em instalações hidráulicas pela agravante e concluiu que houve excesso na cobrança da tarifa. Afastar esse entendimento, para acolher a tese da Sabesp no sentido de que a tarifa corresponde o que foi efetivamente consumido demandaria o reexame de matéria fático-probatório, o que encontra óbice no Enunciado Sumular n. 7 desta Corte. 2. conforme reiteradamente decidido pelo Superior Tribunal de Justiça, elidir as conclusões do aresto impugnado, julgando estarem presentes os requisitos autorizadores da inversão do ônus da prova, demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que constitui providência vedada nesta instância, à inteligência do Enunciado Sumular n. 7 desta Corte. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 276.040/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 12/3/2013, DJe de 18/3/2013.)
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