- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 28/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 28/03/2012
HABEAS CORPUS. FALSIDADE IDEOLÓGICA. FIXAÇÃO DE REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO. POSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA E MAUS ANTECEDENTES. AVALIAÇÃO NEGATIVA DA PERSONALIDADE DO AGENTE. SÚMULA 444/STJ. ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. 1. É de se afastar a tese de nulidade suscitada, pois o fato de o Tribunal a quo não ter provido o recurso de apelação, contrariando o requerimento da defesa e o parecer do Ministério Público, ambos no sentido da fixação de regime prisional menos gravoso, não caracteriza julgamento extra petita. 2. A valoração negativa da circunstância judicial da personalidade do agente com fundamento em inquéritos policiais em andamento e em ações penais ainda não transitadas em julgado viola o teor normativo da Súmula 444/STJ. 3. A existência de circunstância judicial desfavorável (maus antecedentes), somada à reincidência, é suficiente para manter o regime inicial fechado, apesar de a pena aplicada ser inferior a 4 anos de reclusão. Inaplicabilidade da Súmula 269/STJ. 4. Ordem denegada. Ordem concedida de ofício para afastar a valoração negativa da personalidade do agente e para efetuar a compensação da atenuante de confissão com a agravante de reincidência. (HC n. 218.506/SC, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 28/3/2012.)
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