JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
26/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, MEDIANTE A INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. 1. O princípio da ne reformatio in pejus não vincula o Tribunal aos critérios e fundamentos adotados pelo Juízo monocrático, mas apenas o impede de agravar a situação do réu (HC n. 88.952, Quinta Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 10/12/2007). 2. A fixação de regime prisional mais gravoso foi fundamentada de forma concreta e adequada com base no modus operandi do crime e no concurso de elevado número de agentes, circunstâncias que evidenciam a elevada reprovabilidade da ação, bem como a periculosidade acentuada do paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 218.858/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
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