- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 26/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 06/03/2012, p. 26/03/2012
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. RECEPTAÇÃO. FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL MAIS GRAVOSO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA, MEDIANTE A INDICAÇÃO DE ELEMENTOS CONCRETOS. 1. O princípio da ne reformatio in pejus não vincula o Tribunal aos critérios e fundamentos adotados pelo Juízo monocrático, mas apenas o impede de agravar a situação do réu (HC n. 88.952, Quinta Turma, Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 10/12/2007). 2. A fixação de regime prisional mais gravoso foi fundamentada de forma concreta e adequada com base no modus operandi do crime e no concurso de elevado número de agentes, circunstâncias que evidenciam a elevada reprovabilidade da ação, bem como a periculosidade acentuada do paciente. 3. Ordem denegada. (HC n. 218.858/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 26/3/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.