JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
16/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CIDE. COMBUSTÍVEIS. LEI Nº 10.336/2001. COMERCIANTES VAREJISTAS. MANDADO DE SEGURANÇA. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. I - A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido da legitimidade do comerciante varejista de combustíveis para questionar a cobrança da CIDE. Na hipótese dos autos, tendo em vista que o pedido é apenas de suspensão de exigibilidade do tributo, sem que se pleiteie a restituição do que já foi pago, torna-se despiciendo, ademais, cogitar acerca do repasse do encargo ao consumidor final. II - Agravo regimental provido. (AgRg no Ag n. 1.178.273/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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