- Relator(a)
- Ministro Gilson Dipp
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 14/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, j. 06/03/2012, p. 14/03/2012
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. QUADRILHA OU BANDO. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONCURSO DE AGENTES. LIBERDADE PROVISÓRIA DENEGADA EM CONJUNTO. MAUS ANTECEDENTES. HABEAS CORPUS CONCEDIDOS EM RELAÇÃO AOS CORRÉUS PRIMÁRIOS. PACIENTE QUE OSTENTA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR DELITO DE MESMA NATUREZA. SEGREGAÇÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ORDEM DENEGADA. I. Hipótese em que o magistrado singular indeferiu pedido de liberdade provisória do paciente e demais corréus em peça única sob fundamento da existência de antecedentes judiciais por delitos de mesma natureza. II. Descabe a extensão da liberdade concedida aos corréus primários ao paciente que ostenta condenação anterior, evidenciando-se, portanto, a diversidade de situações. III. Verificada a habitualidade delitiva, com condenações anteriores por crime de mesma natureza, encontra-se devidamente fundamentada a manutenção da segregação do paciente, com fim de manutenção da ordem pública. Precedentes. VI. Ordem denegada. (HC n. 174.026/RS, relator Ministro Gilson Dipp, Quinta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 14/3/2012.)
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