- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 20/03/2012
- Data de publicação
- 09/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 20/03/2012, p. 09/04/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. LEI N. 8.072/1990. ESTUPRO E ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR NA FORMA SIMPLES. NATUREZA HEDIONDA DOS DELITOS. REGIME PRISIONAL. SEMIABERTO. POSSIBILIDADE. PERDA DA FUNÇÃO PÚBLICA. EFEITO NÃO AUTOMÁTICO. 1. Diante da reconhecida inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei n. 8.072/1990 - alterada pela Lei n. 11.464/2007 -, é possível se impor, para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, regime diverso do fechado, ante condenação por crime de atentado violento ao pudor ou de estupro, incidindo, pois, a inteligência do art. 33 do Código Penal. 2. A perda da função pública não é efeito automático da condenação, segundo disposto no art. 92, parágrafo único, do Código Penal. Assim, conforme entendimento deste Tribunal, exige-se que a declaração de perda da função pública se faça mediante decisão fundamentada, de forma concreta e vinculada (art. 93, IX, da CF). 3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.207.006/RS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 20/3/2012, DJe de 9/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.