- Relator(a)
- Ministro Francisco Falcão
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
ADMINISTRATIVO. OPERADORAS DE PLANO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. RESSARCIMENTO AO SUS. ART. 32, LEI Nº 9.656/98. ATENDIMENTO AOS USUÁRIOS. NEGATIVA. MATÉRIA DE PROVA. SÚMULA 7/STJ. I - Trata-se de ação por meio da qual pleiteava o ora recorrente a desconstituição da cobrança pela Agência Nacional de Saúde - ANS, a título de ressarcimento ao SUS, em razão dos atendimentos prestados pela saúde pública aos usuários indicados como beneficiários do plano de saúde. II - A análise da alegação recursal, relativamente ao fato de que não teria havido negativa da operadora em atender aos usuários através de sua rede credenciada, demanda o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável no âmbito do recurso especial, conforme o óbice contido na Súmula 7/STJ. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 41.286/RS, relator Ministro Francisco Falcão, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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