- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/11/2011
- Data de publicação
- 29/11/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 22/11/2011, p. 29/11/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RESSARCIMENTO AO SUS. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 32 DA LEI 9.656/98. FUNDAMENTO DE CUNHO CONSTITUCIONAL ADOTADO PELO TRIBUNAL A QUO. ANÁLISE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal a quo, ao julgar a controvérsia, fundou o seu entendimento em preceitos de natureza constitucional, o que afasta a possibilidade de análise da pretensão recursal em sede de recurso especial. 2. Para se chegar à conclusão de que os atendimentos realizados pela rede pública de saúde, na verdade, tratavam-se de procedimentos que não estavam previstos contratualmente pela operadora de plano de saúde, seria necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, bem como a análise de cláusulas contratuais, inviável em sede de recurso especial, incidindo, portanto, os óbices contidos nas Súmulas 5 e 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.420.780/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 22/11/2011, DJe de 29/11/2011.)
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