- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 01/12/2011
- Data de publicação
- 12/12/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 01/12/2011, p. 12/12/2011
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESSARCIMENTO AO SUS. AUSÊNCIA COBERTURA DO SERVIÇO MÉDICO PELO PLANO. COMUNICAÇÃO DE DESVINCULAÇÃO DE BENEFICIÁRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Na o presente caso, o Tribunal de origem entendeu que a operadora não se desincumbiu do ônus de provar a ausência de vínculo entre ela e o usuário por ocasião da prestação dos serviços médicos. Daí porque a análise da pretensão da recorrente, consubstanciada em tese contrária, revela-se inviável em sede de recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 17.579/RS, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 1/12/2011, DJe de 12/12/2011.)
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