- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. INTERDIÇÃO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO E REFORMA RECONHECIDO COM BASE NAS PROVAS DOS AUTOS E EM LEI LOCAL. REVISÃO DO JULGADO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. 1. O Tribunal a quo, a partir da comprovação nos autos de ser o recorrido portador da moléstia incapacitante enquanto fazia parte da corporação militar, condição que bastaria para a anulação dos atos praticados antes da interdição, deu provimento ao pedido de reintegração e de reforma do autor. 2. A alteração do aresto no sentido pretendido pelo Estado de Goiás demandaria, necessariamente, o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do enunciado da Súmula nº 7 desta Corte. 3. O acórdão recorrido baseou-se em interpretação da Lei Estadual nº 8.033/75 (Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Goiás), sendo inviável seu reexame ante o óbice da Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.233.604/GO, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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