- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/08/2013
- Data de publicação
- 30/08/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 20/08/2013, p. 30/08/2013
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REINTEGRAÇÃO. EXCLUSÃO DAS FILEIRAS DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO PELAS ALÍNEAS "A" E "C". AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO DE LEI FEDERAL VIOLADO. NECESSIDADE. SÚMULA 284/STF. INTERPRETAÇÃO DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O recorrente, ora agravante, não particulariza quais preceitos de lei federal estariam supostamente afrontados a embasar a insurgência por ambas as alíneas, o que caracteriza a ocorrência de alegação genérica e evidencia a deficiência na fundamentação recursal. Aplicação da Súmula 284 do STF. 2. O exame de normas de caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude da vedação prevista na Súmula 280/STF, segundo a qual "por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário" Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 344.725/GO, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 20/8/2013, DJe de 30/8/2013.)
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