- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 01/03/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 01/03/2012, p. 07/03/2012
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL MILITAR. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. Observa-se que o recorrente não impugnou os argumentos utilizados pelo Tribunal de origem, o que por si só impede o não conhecimento do recurso especial, em razão dos termos da Súmula 283 do STF. 2. O Tribunal a quo, mediante a análise do material fático-probatório dos autos, concluiu que o autor não demonstrou a existência do ato ou fato descrito como ensejador de seu direito. Aduziu que, no caso dos autos, o ato de demissão não decorreu de fato que necessitasse de apuração em Juízo Criminal, mas sim de transgressão disciplinar de natureza grave, aferido e punido administrativamente. 3. Modificar o acórdão recorrido demanda evidente necessidade de reexame do material probatório dos autos. O mesmo ocorre para aferir, como pretende o recorrente, se o fato que originou a ação de anulação de ato expulsório deveria ter sido apurado no juízo criminal. Desta feita, incide no caso o óbice da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 19.658/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 1/3/2012, DJe de 7/3/2012.)
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