- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 16/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 06/03/2012, p. 16/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES INVESTIDOS EM CONTRATO DE ELETRIFICAÇÃO RURAL - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO PROVIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. 1. Tese de ilegitimidade passiva da companhia demandada. Aplicação das Súmulas ns. 5 e 7, visto que o exame da matéria depende de nova apreciação dos fatos delineados nas instâncias ordinárias e de interpretação de cláusulas contratuais. 2. Prescrição não configurada. Prazos aplicáveis ao exercício da pretensão de restituição de valores investidos para construção de rede de eletrificação rural, posteriormente incorporada ao patrimônio da CEEE/RGE, objeto de julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, fixado o lapso vintenário na vigência do Código Civil de 1916, e de 5 (cinco) anos, sob o Código Civil de 2002. 3. Agravo regimental desprovido, com aplicação de multa. (AgRg no Ag n. 1.400.632/RS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 16/3/2012.)
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