Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO NÃO CONHECIDO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DA CÓPIA LEGÍVEL DA DECISÃO AGRAVADA E DAS RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL. 1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento de que é ônus do agravante a correta formação do agravo, sob pena de não se conhecer do recurso. 2. Na hipótese, o instrumento está deficientemente instruído, porquanto não houve a juntada aos autos de cópia legível da decisão agravada…