JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE REMESSA DOS AUTOS AOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS DAS PARTES. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO INCAPAZ DE ALTERAR O JULGADO. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. A agravante não trouxe nenhum argumento capaz de modificar a conclusão do julgado, a qual se mantém por seus próprios fundamentos. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.189.918/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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