JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. FEPASA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. VANTAGENS CONCEDIDAS A SERVIDORES EM ATIVIDADE. COBRANÇA. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há falar em prescrição de fundo de direito nos casos em que se pleiteia complementação de benefício previdenciário, relativo a vantagens pagas a servidores em atividade, visto que estão prescritas tão-somente as parcelas vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação, nos termos da Súmula 85/STJ. Precedentes. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.201.784/SP, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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