- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 28/08/2012
- Data de publicação
- 05/09/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 28/08/2012, p. 05/09/2012
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. APOSENTADOS E PENSIONISTAS DA FEPASA. CONVERSÃO DOS BENEFÍCIOS EM URV. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 85/STJ. 1. Nas hipóteses em que aposentados e pensionistas da extinta FEPASA buscam corrigir a conversão de seus benefícios em URV deve ser afastada a prescrição do fundo de direito. Incide à hipótese o enunciado da Súmula n. 85/STJ. Precedentes: AgRg no Ag 1.295.168/SP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 1/7/2010; AgRg no REsp 1149481/SC, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 29/03/2010; AgRg no REsp 1102984/SP, Rel. Min. Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, DJe 19/04/2010. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.371.587/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 28/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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