JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
15/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PEÇA DE TRASLADO OBRIGATÓRIO. ILEGIBILIDADE. TEMPESTIVIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. POSTERIOR REGULARIZAÇÃO DO INSTRUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ilegibilidade da certidão de publicação da decisão denegatória de recurso especial obsta o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de posterior regularização do instrumento deficientemente formado, ante a ocorrência de preclusão consumativa 3. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.225.582/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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