- Relator(a)
- Ministro Paulo Furtado
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 02/03/2010
- Data de publicação
- 11/03/2010
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo Furtado, Terceira Turma, j. 02/03/2010, p. 11/03/2010
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ILEGIBILIDADE DO CARIMBO DE PROTOCOLO DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO CONHECIDO. 1. O juízo de admissibilidade realizada pela instância ordinária não vincula o que virá a ser realizado no âmbito dessa Corte. 2. A ilegibilidade do carimbo de protocolo do recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento, pois impossível a aferição da tempestividade do apelo extremo. 3. A juntada extemporânea de peças não tem o condão suprir a deficiência do traslado, ante a ocorrência da preclusão consumativa. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.147.895/RS, relator Ministro Paulo Furtado (Desembargador Convocado do TJ/BA), Terceira Turma, julgado em 2/3/2010, DJe de 11/3/2010.)
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