- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 28/02/2012
- Data de publicação
- 07/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 28/02/2012, p. 07/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CÓPIA DA PETIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL QUE INTEGRA O INSTRUMENTO. PROTOCOLO ILEGÍVEL. TEMPESTIVIDADE. AFERIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. JUÍZO DEFINITIVO DE ADMISSIBILIDADE EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULA 7/STJ. 1. A ilegibilidade do carimbo de protocolo da fotocópia de recurso especial inviabiliza o conhecimento do agravo de instrumento. 2. Impossibilidade de posterior regularização do instrumento deficientemente formado, ante a ocorrência de preclusão consumativa 3. Ausência de prequestionamento da matéria recursal, porquanto, apesar da oposição de embargos de declaração, não apreciada pelo julgado recorrido e não alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil (súmula 211/STJ). 4. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Aplicação da Súmula 7/STJ. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.156.175/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 28/2/2012, DJe de 7/3/2012.)
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