- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CADERNETA DE POUPANÇA. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA DA SEGUNDA SEÇÃO DESTA CORTE (RECURSOS ESPECIAIS 1.107.201/DF E 1.147.595/RS). DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. 1. Por determinação do Supremo Tribunal Federal, devem ser suspensos os processos que dizem respeito ao recebimento de diferenças de perdas decorrentes dos Planos Econômicos "Bresser, "Verão", "Collor I" e Collor II", em cadernetas de poupança, providência a ser adotada na origem, em virtude do julgamento já ocorrido nesta Corte, sob o rito dos recursos repetitivos. 2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.360.029/RJ, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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