- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 15/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 06/03/2012, p. 15/03/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF. PREQUESTIONAMENTO. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 282/STF. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. VEDAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, os argumentos lançados na decisão combatida, sob pena de vê-la mantida (Súmula 182/STJ). 2. Em obediência ao princípio da dialeticidade, deve o agravante demonstrar o desacerto da decisão agravada, não se afigurando suficiente a impugnação genérica ao 'decisum' combatido. Precedentes. 3. Ausência de demonstração dos vícios previstos no art. 535 do Código de Processo Civil remanescentes após a oferta de aclaratórios. Aplicação da Súmula 284/STF. 4. Inocorrência de prequestionamento dos arts. 264, 499 e 515, §§ 1º. e 2º., do Código de Processo Civil. Incidência da Súmula 282/STF. 5. Inviabilidade de revolvimento fático-probatório na instância especial. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 6. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg no Ag n. 1.368.282/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 15/3/2012.)
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