JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
06/03/2012
Data de publicação
13/03/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 13/03/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE ACLARATÓRIOS NO RECURSO PARADIGMA. DESCABIMENTO. O pedido no sentido de sobrestar o recurso não tem cabimento pois, conforme jurisprudência do STJ, a possibilidade de modificação de entendimento pela Primeira Seção não implica direito ao sobrestamento de recursos no âmbito desta Corte. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl nos EDcl no AgRg no REsp n. 1.264.195/SC, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 13/3/2012.)
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