- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/03/2012
- Data de publicação
- 09/03/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 06/03/2012, p. 09/03/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. DIREITO À PENSÃO PÓS-MORTE RECONHECIDO PELO ACÓRDÃO IMPUGNADO. REVISÃO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 1. A acolhida da tese recursal - no sentido de que a união estável entre a recorrida e o falecido não pode ser reconhecida, com a consequente violação do disposto nos artigos violação dos artigos 1.723, § 1º, e 1.521, inciso VI, ambos do CC/02 - requer, antes, necessário reexame de todo o conjunto de provas dos autos. A Corte de origem, além de consignar que a recorrida vivia maritamente com o de cujus, não se manifestou acerca do fato do ex-servidor estar ou não separado. 2. Portanto, correta a incidência do óbice imposto pelo enunciado sumular n. 7/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 78.905/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 6/3/2012, DJe de 9/3/2012.)
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